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Governo de Angola aprova “via verde” para acelerar investimento privado

Governo de Angola aprova “via verde” para acelerar investimento privado
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O Executivo angolano aprovou o novo regulamento para a realização de investimento privado no país, prevendo a criação de uma “via verde” para acelerar os procedimentos e unidades técnicas de apoio em cada ministério. 



BNA3

O decreto presidencial, a que a Lusa teve acesso, define todos os procedimentos, prazos, condições, direitos e deveres dos investidores angolanos e estrangeiros para a realização de novos investimentos no país, assegurando a criação de uma “via verde” para acelerar os projetos.

“O procedimento de investimento deve ter carácter urgente e beneficiar da prática da “via verde”, beneficiando de tratamento expedito e informatizado, dedicado, acompanhamento personalizado e integrando informaticamente os serviços públicos num “balcão de atendimento” ao nível de cada departamento ministerial”, lê-se no número 5 do artigo 12º.

O decreto presidencial n.º 182/15, datado de 30 de setembro, entra em vigor imediatamente após a sua publicação, embora aguarde ainda a criação das Unidades Técnicas de Apoio, e pretende ser um incentivo ao investimento em Angola, país que sofreu uma quebra significativa de receitas fiscais devido à descida do preço do petróleo e que está agora a tentar acelerar a diversificação económica, reduzindo a dependência do crude.

O decreto especifica as regras para os novos investimentos, mas é possível aplicar este novo regulamento aos projetos em curso, “desde que as regras a aplicar sejam mais favoráveis e que sejam requeridas pelo principal interessado”, segundo o diploma.

Tal como era esperado, os investimentos abaixo de 10 milhões de dólares são analisados pelo “titular do departamento ministerial da atividade dominante do investimento privado”, sendo que acima desse valor a tutela passa para o presidente da República, que pode, ainda assim, delegar no Ministério da tutela a análise das condições do investimento.

De fora deste regime, e portanto da exclusiva responsabilidade do presidente da República, José Eduardo dos Santos, ficam os investimentos propostos para os setores com “regimes jurídicos especiais, nomeadamente financeiro, mineiro e diamantífero, bem como outro previsto por lei, exceto quando resultar desses regimes legais a atribuição de competência a outro órgão”.

O documento que define as novas regras para os investimentos privados aborda também a questão da competência dos ministérios em função da área de atividade dominante do investimento, estipulando que “quando a atividade dominante no investimento a realizar seja da responsabilidade de mais de um departamento ministerial, consideram-se competentes os titulares dos departamentos ministeriais em causa”.

A questão principal, em caso de conflito de competências, é dirimida pelo conceito de atividade dominante, explica o documento. “Consideram-se atividades dominantes aquelas cujas atividades económicas da cadeia de valor do investimento a realizar dependam de registo, autorização, licenciamento ou concessão de um departamento ministerial".

Por outro lado, acrescenta o mesmo artigo, "não se considera para o efeito os estudos de impacto ambientais, ou técnico-económicos, licenciamento de instalações ou de importação de capitais ou equipamentos ou ainda de pessoal, nacional ou estrangeiro”.

O diploma obriga ainda à criação de unidades específicas de apoio ao investidor, quer nos ministérios, quer nos Governos provinciais, chamadas Unidades Técnicas de Apoio ao Investidor Privado (UTAIP), que são “responsáveis pelo procedimento de investimento previsto no presente regulamento”.

Nas províncias, estas UTAIP devem funcionar junto do gabinete do governador da província e terão como missão a “facilitação, contactos preliminares e orientação do investidor privado”.


08-10-2015



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